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VRSTI: 
Agropecuária e Meio Ambiente
Paulo Sérgio Ruppenthal

Segunda a Sexta | 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30

Rua Manoel Pena, Nº 1510 - Centro | CEP: 85.875-000

agricultura@stitaipu.pr.gov.br

(45) 3190 - 0472

(45) 3190 - 0473

Atribuições da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: 
- Elaborar e desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agropecuária do Município;
- Realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
- Desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
- Incentivar e prestar assistência técnica à melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
- Auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados à agropecuária do Município;
- Organizar feiras-livres, Feira do Produtor Rural e estimular e assessorar a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
- Promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder estadual e federal;
- Proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;
- Executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;
- Realizar a fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;
- Realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;
- Desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;
- Aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;
- Realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;
- Atuar em atividades relacionadas à gestão dos resíduos sólidos;
- Administrar os parques e hortos florestais do Município;
- Prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
- Prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
- Manter e conservar os parques, praças, jardins, áreas de lazer, ruas e logradouros públicos;
- Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

 

(Página Atualizada em 04/05/2023 às 09:45)