O Conselho Tutelar foi instituído pela Lei nº 949/2005, como um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos e deveres da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/90, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber,
Christiany Balbino Motta, Márcia Zimermann, Clarice L. Carbolin Venson, Lurdes Sartori Ramalho e Inês Aparecida de Jesus, para um mandato de 04 anos (2024/2028), além de contar com o
apoio de 01 (um) Auxiliar Administrativo.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 95 e 136) e são:
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;
Promover a execução de suas decisões;
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
O Conselho Tutelar fica localizado na Rua das Tulipas, n.º 396, bairro Santa Mônica, Santa Terezinha de Itaipu, CEP 85875-442.
Contatos: Telefone Fixo: (45) 3190 – 0409; Whatsapp: (45) 3190 - 0409 / Plantão (Apenas Ligações): (45) 92001 – 5337; e-mail: <conselhotutelarstipr@hotmail.com>.
(Pagina Atualizada em 03/11/2025 às 10:45)