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VRSTI: 
Coronavirus

O QUE É?


O coronavírus (CoV) faz parte de uma grande família viral que causa infecções respiratórias em seres humanos e em animais.

SINTOMAS
-Febre (Considera-se febre temperatura acima de 37,8º);
-Sintomas respiratórios: tosse e dificuldade para respirar;
Se você tiver estes sintomas, procure atendimento médico;
- Histórico de viagem internacional (14 dias antes do início de dos sintomas) ou contato com caso suspeito para coronavírus.

ORIENTAÇÕES
-Cubra sua tosse;
-Utilize lenços descartáveis e jogue-os no lixo após o uso;
-Cubra sempre o nariz e a boca ao tossir os espirrar;
-Lave as mãos frequentemente com água e sabão;
-Evite aglomerações ou locais pouco arejados;
-Evite tocar olhos, nariz e boca;
-Não compartilhe objetos de uso pessoal.




RECOMENDAÇÕES


1. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA QUALQUER FASE DE TRANSMISSÃO, PELA AUTORIDADE LOCAL
• Etiqueta respiratória: reforço das orientações individuais de prevenção;
• Isolamento de sintomático: domiciliar ou hospitalar dos casos suspeitos por até 14 dias;
• Triagem em serviço de saúde: Recomendar que os pacientes com a forma leve da doença não procure atendimento nas UPAs e serviços terciários e utilize a infraestrutura de suporte disponibilizada pela APS/ESF que trabalhará com fast-track próprio;
• Equipamento de Proteção Individual: recomendações de uso de EPI para doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde;
• Contato próximo: realizar o monitoramento dos contatos próximos e domiciliares;
• Notificação: divulgação ampliada das definições de caso atualizadas e sensibilização da rede de saúde pública e privada para identificação;
• Comunicação: realização Campanhas de mídia para sensibilização da população sobre etiqueta respiratório e auto isolamento na presença de sintomas;
• Medicamentos de uso contínuo: estimular a prescrição com validade ampliada no período do outono-inverno, para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde e farmácias;
• Serviços públicos e privados:
• Seja disponibilizado locais para lavar as mãos com frequência;
• Dispenser com álcool em gel na concentração de 70%;
• Toalhas de papel descartável;
• Ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária;


2. ÁREA COM TRANSMISSÃO LOCAL
• Idosos e doentes crônicos: recomendar restrição de contato social (viagens, cinema, shoppings, shows e locais com aglomeração) nas cidades com transmissão local ou comunitária e vacinar-se contra influenza;
• Unidade Básica ou consultórios: pacientes identificados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, devem ser encaminhados ao serviços de urgência/emergência ou hospitalares de referência na Unidade Federada, conforme plano de contingência local;
• Serviços de Saúde: serviços de APS/ESF, Serviços de urgência/emergência ou hospitalares, públicos e privados, farão uso de Fast-Track específico no primeiro contato do paciente;
• Eventos com aglomeração - governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas;
• Os organizadores ou responsáveis devem notificar à Secretaria de Saúde do Município e cumprir as regras previstas na Portaria de Consolidação º 5, de 28 de setembro de 2017;
• Garantir atendimento médico e cumprimento de suporte ventilatório, com EPI;
• Seja disponibilizado locais para lavar as mãos com frequência;
• Dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, • Toalhas de papel descartável;
• Ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária ou solução para desinfecção contra o coronavírus;
• Considerar a possibilidade de adiar ou cancelar;
• Não sendo possível, recomenda-se que o evento ocorra virtualmente e sem platéia ou público, evitando a concentração de pessoas durante a fase pré e durante o pico de maior transmissibilidade;


3. ÁREA COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA
• Reduzir o deslocamento laboral: incentivar a realização de reuniões virtuais, cancelar viagens não essenciais, trabalho remoto (home office);
• Reduzir o fluxo urbano: estimular a adoção de horários alternativos dos trabalhadores para redução em horários de pico, escalas diferenciadas quando possível;
• Regime de trabalho: estimular o trabalho de setores administrativos ou similares, para que ocorram em horários alternativos ou escala. Reuniões virtuais e home office, quando possível;
• Instituições de ensino: planejar a antecipação de férias, visando reduzir o prejuízo do calendário escolar ou uso de ferramentas de ensino a distância;
• Fluxo em Unidades de Terapia Intensiva: monitoramento diário do número de admissões e altas relacionadas ao COVID-19;
• Declaração de Quarentena: ao atingir 80% da ocupação dos leitos de UTI, disponíveis para a resposta ao COVID-19, definida pelo gestor local segundo portaria 356 de 11 de março de 2020;

 

 

(Pagina Atualizada em 19/10/2022 às 11:13)