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Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu lança REFIS 2025, para regularização de débitos
14 de Agosto de 2025

A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), que oferece descontos e condições facilitadas para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Antonio Luiz Bendo (Bim), tem como objetivo incentivar a quitação de dívidas, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa ou em processo judicial.  

Benefícios e descontos

Os contribuintes que aderirem ao programa terão direito aos seguintes descontos sobre juros e multas:  
- 100% para pagamento à vista (parcela única);  
- 80% para parcelamento em até 12 vezes;  
- 60% para parcelamento em até 24 vezes.  

Vale ressaltar que os benefícios não se aplicam a débitos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), honorários advocatícios, tributos vinculados ao Simples Nacional, dívidas do Tribunal de Contas ou custas de protesto.  

Como participar?  

A adesão ao REFIS 2025 poderá ser feita entre 18 de agosto e 18 de novembro de 2025, por meio de solicitação do próprio contribuinte, sócios de empresas, proprietários de imóveis, responsáveis legais ou procuradores.  

O débito consolidado poderá ser pago em até 24 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 103,72 (equivalente a 1 VRSTI). A primeira parcela deve ser quitada em até 5 dias após a aprovação do pedido, e o programa só será considerado válido após esse pagamento.  

O que acontece em caso de inadimplência?  

Se o contribuinte atrasar a primeira parcela, três parcelas consecutivas ou ficar mais de 90 dias em débito, o REFIS será cancelado. Nesse caso, o valor total da dívida voltará a ser cobrado, com juros e multas originais, sem os descontos concedidos. Além disso, o débito será inscrito automaticamente na dívida ativa e poderá ser cobrado judicialmente.  

Renúncia a recursos judiciais  

Ao aderir ao programa, o contribuinte assume o compromisso de:  
- Reconhecer a dívida de forma irrevogável;  
- Aceitar todas as condições do REFIS;  
- Renunciar a qualquer ação judicial ou administrativa relacionada aos débitos incluídos no parcelamento.  

Regularização de acordos anteriores  

Quem já possui parcelamentos em vigor poderá migrar para o REFIS 2025, desde que rescinda o acordo anterior e formalize um novo pedido.  
A Secretaria Municipal da Fazenda publicará em breve uma instrução normativa com os detalhes dos procedimentos para adesão.  

“A lei já está em vigor e busca facilitar a regularização fiscal, reduzindo encargos e oferecer condições mais acessíveis para os contribuintes quitarem suas dívidas”, explica o secretário da Fazenda Jerry Pinheiro.