16 de Setembro de 2022
Visando o desenvolvimento econômico e social do Município, a prefeita Karla Galende sancionou, nesta quarta-feira (14), um pacote de alterações do código tributário, que desonera, desburocratiza os procedimentos e incentiva a regularidade das empresas, fomentando assim, o comércio de Santa Terezinha de Itaipu.
Dentre as alterações, a lei traz a redução de 20% no valor de multas com pagamento à vista e valor diferenciado de 70% para Microempreendedores Individuais (MEI) e 50% para Empresas de Pequeno Porte (EPP) do município, bem como alterações no processo de reparcelamento. Prevê ainda, o recebimento das notificações dos contribuintes por meio eletrônico, através do Protocolo Digital.
O Código Tributário inclui a revisão total das regras de emissão de alvarás e taxas de fiscalização para instalação e funcionamento de estabelecimentos, com redução da alíquota progressiva para empresas com área superior a 300m², facilidade para a emissão das certidões de regularidade fiscal, redução de aproximadamente 50% das alíquotas de taxas e Imposto Sobre Serviços (ISS) para demolições e a possibilidade de parcelamento do ISS para profissionais autônomos em até 10 vezes.
Além disso, as empresas ou autônomos, dispensados da Licença Sanitária, que antes eram tributados em até 10 (dez) VRSTI, agora serão tributados no valor fixo de 1,5 (uma e meia) VRSTI. Os ambulantes terão redução para 1,00 VRSTI por dia para exercício de suas atividades.
As associações, fundações e entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso serão contemplados com a isenção de taxas para realização de eventos por elas promovidos, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
Mais um diferencial ao contribuinte é que agora o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, possui desconto de até 15% à vista para cota única. Ou seja, contribuinte que optar pelo pagamento do imposto em cota única, poderá obter desconto de até 10% acumulado com desconto progressivo de 1% por ano consecutivo em que o imposto foi pago em cota única, limitados a 5%. Ou caso prefira, poderá ser pago em até 10 parcelas.