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VRSTI: 
Controladoria Interna

Controladora Interna: Edna Miyoshi de Souza

controleinterno@stitaipu.pr.gov.br

 

Horário de Atendimento ao Cidadão: Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 - 13:30 às 15:30 no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, Nº 144 - Centro, CEP: 85.875-000

 

Telefone: (45) 3541-1184

 

Atribuições da Controladoria Interna: Avaliar no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução dos programas de governo e do orçamento do Município e das entidades;

comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;

comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres;

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar;

exercer a fiscalização contábil, financeira, administrativa, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e dos fundos especiais quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos transferidos a entidades, renúncia de receitas e impactos orçamentários.

Efetuar o controle das atividades e da execução orçamentária, compreendendo:

  • A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
  • a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
  • o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
  • o exame das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos;
  • o controle sobre a execução da receita e das operações de crédito, da emissão de títulos e a verificação dos depósitos de cauções e fianças.
  • Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
  • Exercer a fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, com ênfase no que se refere:
  • aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • à supervisão das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da referida Lei Complementar;
  • à tomada das providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
  • ao controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei Complementar nº 101/2000;
  • aos critérios adotados para limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios definidos na lei de diretrizes orçamentárias, tendo em vista a receita não comportar o cumprimento das metas dos resultados primário e nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.

controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

acompanhar o alcance dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1996 e 29/2000, respectivamente;

cientificar as autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal direta e fundos especiais;

emitir parecer prévio sobre as contas anuais para cada entidade da administração direta e fundos especiais e enviá-lo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

 

(Página Atualizada em 12/03/2015 às 17:13)

 

 

(Pagina Atualizada em 19/10/2022 às 11:13)